13.08.2019

Nota de esclarecimento

Nota de esclarecimento

A Associação dos Osteopatas do Brasil (AOB) evita tratar assuntos polêmicos em público e sempre respeitamos posições divergentes das nossas, buscamos discutir internamente tais divergências de opiniões e convidamos todos a participarem dos debates. Porém, diante de algumas publicações com teores discutíveis nas redes sociais, nos vemos na obrigação de nos manifestarmos publicamente a respeito do conteúdo das informações publicadas que não traduzem a realidade da Osteopatia no Brasil. Além disso, por terem sido publicadas na internet podem induzir o estudante, profissional e o leitor leigo a concluírem que são verdadeiras, distorcendo a realidade da Osteopatia em nosso país. Por isso, gostaríamos de aclarar que:

  • Osteopatia enquanto profissão independente não existe no Brasil. Que qualquer atividade para se tornar profissão no Brasil, depende de lei própria e sanção presidencial. E que nenhuma entidade e qualquer documento por esta apresentado estabelece dada atividade como profissão. Sendo assim, a Osteopatia só pode ser exercida por profissional de saúde com carreira já estabelecida e regulamentada no país. Como é o caso do profissional fisioterapeuta.
  • O COFFITO reconhece a Osteopatia desde 2001 como uma especialização profissional do fisioterapeuta (RESOLUÇÃO COFFITO 220°01). Logo, o único profissional reconhecido para a prática em nosso país é o fisioterapeuta.
  • A prática da Osteopatia e suas mais diversas abordagens, incluindo cranianas e viscerais, direcionadas aos diferentes sistemas corporais consta no escopo do fisioterapeuta na “RESOLUÇÃO n°. 398/2011 – Disciplina a Especialidade Profissional Osteopatia e dá outras providências”.
  • A prática da Osteopatia no Brasil deve respeitar as regulamentações e legislação do país e não de outros países ou continentes.
  • A regulamentação para o exercício da Osteopatia pelo fisioterapeuta no Brasil é baseada em critérios internacionais de formação, por exemplo, os estabelecidos pela Osteopathic International Alliance (OIA) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no documento Benchmarks for Training in Osteopathy. De acordo com este, existem dois tipos de capacitação em Osteopatia:
    • TIPO 1: voltada a formação de profissionais Osteopatas (graduados), com carga horária de 4.445 horas;
    • TIPO 2: destinada a formação de profissionais da Osteopatia a partir de profissionais já graduados em outras áreas da saúde. Que consiste em curso de pós-graduação com carga horaria mínima de 1.000 horas;
    • Ressaltamos ainda que estes documentos deixam claro não haver distinção na qualidade formativa e nem na habilitação dos profissionais, sejam eles formados a partir do tipo 1 ou do tipo 2.
  • O fisioterapeuta especialista em Osteopatia ou fisioterapeuta osteopata, além da graduação de nível superior, cuja duração mínima é de 4.000 horas, deve cursar especialização profissional em Osteopatia, com duração mínima de 1.000 horas teóricas e 500 horas de prática profissional supervisionada, com tempo mínimo de 4 anos de formação, critérios que estão em acordo com órgãos internacionais. Com isso, a carga horária total de estudos do fisioterapeuta especialista em Osteopatia ultrapassa as 5.500 horas, totalizando mais de 8 anos de estudos.
  • Os profissionais com formação em Osteopatia no Brasil e que realizaram sua formação em escola que atendam os critérios mínimos formativos estabelecidos, possuem uma qualidade formativa igual ou superior aos melhores critérios formativos internacionais, tendo como base o preconizado por importantes entidades internacionais como a OMS e OIA.
  • Para obtenção da titulação profissional o fisioterapeuta ainda deve ser aprovado na prova de especialidades, composta de prova de conhecimentos e prova de títulos estabelecida pelo COFFITO para registro de especialidade profissional, sendo realizada anualmente, atendendo aos critérios internacionais supracitados (mais informações consultar site da AOB)
  • Estimamos que dos mais de 230 mil fisioterapeutas do Brasil, existem em torno de 3.000 fisioterapeutas formados em Osteopatia e um número aproximado de 5.000 profissionais em formação nos mais variados cursos de Osteopatia no país. Isso demonstra a importância da Osteopatia como especialidade profissional do fisioterapeuta e a abrangência nacional que a profissão representa em nosso país.

O objetivo da AOB é representar a Osteopatia, defender seus princípios filosóficos, defender uma formação em Osteopatia nos mais altos critérios estabelecidos internacionalmente, promover sua excelência profissional, servir como defensora da qualidade da assistência à saúde em todos os níveis de atenção e ser a associação representativa da Osteopatia e dos profissionais que nela atuam em todas as Unidades Federativas do Brasil, buscando excelência em suas ações.

Por fim, a AOB se coloca à disposição para receber qualquer profissional que tenha como intuito aumentar ainda mais a discussão interna pelo bem da Osteopatia. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Associação dos Osteopatas do Brasil

 

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