01.10.2018

Esclarecimento Sobre o Projeto de Lei 2887

Esclarecimento Sobre o Projeto de Lei 2887

 

Prezados,

A AOB – Associação dos Osteopatas do Brasil no uso de suas atribuições vem a público esclarecer.

Que, embora já tenha existido projeto de lei para a regulamentação da Osteopatia como profissão no Brasil, este, nunca foi aprovado. Atualmente, existe novo projeto de lei, com este mesmo intuito, tramitando na câmara federal. Este encontra-se em discussão na comissão de Seguridade Social e Família. A AOB vem acompanhado este processo e participando ativamente das discussões dentro da referida comissão.

Lembramos que qualquer atividade profissional só será considerada profissão no Brasil após projeto de lei ser aprovado nas duas câmaras legislativas e posteriormente sancionado pelo presidente da república. Enquanto tais processos não forem consumados nenhuma atividade pode ser considerada profissão. Não possui tal status e nem seus direitos legais.

Portanto, competem as profissões de saúde devidamente estabelecidas por lei, cada qual dentro do seu espectro de atuação profissional, prestar assistência a população. Qualquer indivíduo que realize intervenção em saúde sem respeitar as áreas de atuação profissional das profissões devidamente regulamentadas, pode incorrer em exercício ilegal de profissão.

Alertamos também que o fato de uma atividade constar da CBO – Código Brasileiro de Ocupações, não torna tal atividade profissão e não dispensa o praticante de respeitar a legislação vigente. É importante diferenciar profissão de um ofício qualquer. Profissão exige nível acadêmico completo, já o ofício, basicamente, requer a prática de algum “ato ou fazer”, ou seja, nenhuma capacitação formal e suas ações devem respeitar e resguardar o escopo de atuação de profissões já estabelecidas por lei.

É dever não invadir esfera de atuação pré-delimitadas e destinadas, por lei, a outras profissões já estabelecidas no país. Sob o risco de sofrer as penas legais previstas por exercício ilegal de profissão.

Ressaltamos ainda que a CBO – Código Brasileiro de Ocupações é apenas instrumento de catalogação de atividades e não constitui instrumento legislador e regulador em termos profissionais.

Levando em consideração o acima exposto. Alertamos que a Osteopatia, no Brasil, não é profissão e só pode ser exercida na forma de área de atuação de profissional de saúde devidamente diplomado e registrado em conselho profissional.

De acordo com o Benchmark for training in Osteopathy – http://www.who.int/medicines/áreas/traditional/BenchmarksforTraininginOsteopathy.pdf), documento emitido pela OMS, está prevista também a modalidade formação de Osteopatas a partir de profissional com formação prévia em outras áreas de saúde. E que, segundo o mesmo documento, este tipo de formação qualifica o profissional de igual maneira quando comparado a outros tipos formativos.

Lembramos ainda que o único conselho profissional que reconhece a Osteopatia como área de atuação profissional e especialidade é o COFFITO- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Portanto o Fisioterapeuta que anunciar-se como “atuante com” e/ou especialista em Osteopatia e praticá-la deve obrigatoriamente cumprir os ritos e critérios estabelecidos por esta autarquia federal. E que no caso de não cumprimento, incorrerá em falta ética e estará sujeito aos processos legais estabelecidos no código de ética do fisioterapeuta.

Lembramos ainda que nenhuma entidade associativa privada pode legislar com relação ao exercício profissional do fisioterapeuta, suas áreas de atuação, especialidades ou qualquer outro critério. E que entidades associativas que pretendam representar profissionais fisioterapeutas especialistas devem ter convênio firmado com COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. E que no caso específico da Osteopatia, a única entidade representativa reconhecida é a AOB – Associação dos Osteopatas do Brasil.

Atenciosamente,

 

André Chediek
Presidente da AOB

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