ESTATUTO

“A osteopatia é anatomia, mais anatomia e além disso anatomia”. – A. T. Still

ESTATUTO SOCIAL

 

ASSOCIAÇÃO DOS OSTEOPATAS DO BRASIL

CNPJ/MF: 09.042.415/0001-00

 

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

 

Artigo 1º – A Associação dos Osteopatas do Brasil, neste Estatuto designada simplesmente como AOB, fundada em 17 de novembro de 2006, com sede e foro na cidade de Campinas-SP, na Rua Visconde de Taunay, nº 184, bairro Vila Itapura, Campinas/SP, CEP 13023-200, é uma associação de direito privado, de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, assistencial, técnico, científico-cultural, promocional e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem.

 

CAPÍTULO II – OBJETIVOS

 

Artigo 2º – A associação tem como objetivos:

 

I – Reunir científica e culturalmente, profissionais da saúde devidamente inscritos nos Conselhos Regionais, e os acadêmicos regularmente matriculados em cursos superiores na área da saúde autorizados e/ou reconhecidos pelo órgão competente, com dedicação acadêmica ou profissional à Osteopatia

II – Promover o desenvolvimento técnico-científico dos profissionais da saúde e acadêmicos em que congrega, visando implementar a qualidade dos procedimentos e rotinas operacionais, nas áreas da Osteopatia;

III – Promover a divulgação do papel do osteopata, assim como de sua efetivaimportância para a área de saúde, defendendo sua finalidade social, sua técnica normativa e os direitos eobrigações das partes e agentes envolvidos, promovendo atividades com a finalidade de esclarecer e orientar apopulação na procura da melhor assistência fisioterapêutica;

IV – Conceder aos seus associados, título de Especialista em Osteopatia conforme critérios definidos pela associação;

V – Oferecer o rol de ementário e conteúdos necessários para a formação do profissional Osteopata;

VI – Colaborar com os respectivos Conselhos Regionais, assim como com outras entidades associativas e sindicais e demais personalidades físicas ou jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado, como entidade consultiva no estudo e solução dos problemas que se relacionam com as atividades da categoria profissional que representa;

VII – Organizar e realizar congressos, conferências, encontros, seminários, cursos, eventos regionais, nacionais e internacionais, bem como promoções congêneres, relacionados à Osteopatia e áreas afins;

VIII – Manter intercâmbio, parcerias e convênios com outras sociedades congêneres, nacionais e/ou internacionais, participando de suas atividades ou assessorando-as;

IX – Incentivar pesquisas na especialidade, respeitando-se sempre de maneira incondicional, o autor denominado pesquisador;

X – Divulgar e promover estudos realizados por seus associados e seus respectivos resultados, através de publicações próprias e/ou especializadas, no Brasil e no exterior;

XI – Fomentar a atividade cultural de seus associados, incentivando e patrocinando os estudos na área da Osteopatia, através da pesquisa, do debate, do ensino e de outras formas de socialização do conhecimento;

XII – Desenvolver atividades sociais, desportivas e outras congêneres;

XIII – Buscar estabelecer convênios e parcerias com personalidades físicas ou jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado, de modo a proporcionar benefícios aos associados;

XIV – Promover a união dos osteopatas, estimulando a exação no exercício daprofissão, velando pelo prestígio e bom nome dos que a exercem, transmitindo tais preceitos aos profissionais e acadêmicos de fisioterapia;

XVI – XVI – Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, das resoluções e demais normas em prol da profissão;

XVII – Instalar e/ou agregar como filiada Associações Regionais Estaduais, Interestaduais, Municipais, no Distrito Federal, em todo território nacional e mesmo no exterior;

XVII – Fixar o valor mínimo das contribuições dos associados nas Associações Regionais filiadas à associação, que serão arrecadas como recursos destinados a sua manutenção, em percentual estabelecido, através de repasse das Associações Regionais filiadas;

XVIII – Fixar o valor das contribuições a todos aqueles que integrarem diretamente a associação e que não sejam associados a nenhuma Associação Regional filiada;

XIX – Promover arbitragem, mediação e outros meios especiais de solução de dúvidas, bem como fornecer instrumentos para sua realização em conflitos que envolvam a temática da Osteopatia;

XX – Acompanhar o Sindicato na conciliação nos dissídios coletivos ou individuais de trabalho inerentes asua área de atuação;

XXI – Atuar como agente fiscalizador das atividades inerentes a Osteopatia, praticadas e aplicadas no âmbito de sua atuação territorial, denunciando perante a autoridade competente qualquer irregularidade cometida pelos profissionais da área;

XXII – Atuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento da legislação e das normas pertinentes à Osteopatia;

XXIII – Defender os interesses ou direitos difusos, coletivos, transindividuais e/ou individuais homogêneos de seus associados e consumidores em geral, protegendo inclusive a ordem econômica e a livre concorrência, promovendo inclusive as medidas judiciais e extrajudiciais que mostrarem-se necessárias;

XXIV – Colaborar com entidades públicas e privadas constituídas para o combate ao abuso do poder econômico e a repressão aos crimes contra as relações de consumo.

XXV – Poderá adotar Regimento Interno que se aprovado em assembleia disciplinará seu funcionamento.

 

CAPÍTULO III – MEMBROS E COLABORADORES

 

Artigo 3º – A presente associação constitui-se nas seguintes categorias de associados:

 

I – MEMBROS FUNDADORES;

II – MEMBROS ESPECIALISTAS;

II – COLABORADORES PROFISSIONAL;

III- COLABORADORES EM FORMAÇÃO;

IV – COLABORADORES ACADÊMICOS;

V – COLABORADORES EMÉRITOS;

VI – COLABORADORES BENEMÉRITOS;

VII – COLABORADORES HONORÁRIOS.

VIII – CATEGORIA MASTER

 

Parágrafo Único – A qualidade de associado é intransmissível, não sendo atribuída titularidade de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, não respondendo solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação.

 

Artigo 4º – Serão MEMBROS FUNDADORES, todos os profissionais regularmente inscritos nos Conselhos Regionais, de sua jurisdição, e que preencham todas as condições de legitimidade do exercício profissional, presentes na Assembleia de Fundação e/ Aprovação do Estatuto da associação, realizada em 17 de novembro de 2006, e que assinaram o respectivo Livro de Presença e/ou respectivas Atas, aos quais receberão o respectivo título, após requerimento expresso, obedecidos os requisitos de admissão, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do efetivo registro da associação.

Parágrafo Único – Os associados membros ou colaboradores presentes na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24/06/2017 serão considerados como MASTER, nos termos do artigo 3º, VIII, sobretudo pela relevante função que desempenharam na Associação. Aos associados Master serão garantidos todos os benefícios assegurados aos associados fundadores, quais sejam, os previstos no parágrafo primeiro do artigo 18 e parágrafo quarto do artigo 25 deste Estatuto, EXCETO a vantagem de desempate nas deliberações, assembleias, reuniões e votos.

 

Artigo 5º – Serão MEMBROS ESPECIALISTAS, os profissionais que tenham obtido o título de Especialista profissional em Osteopatia devidamente concedido pela associação.

 

Artigo 6º – Serão COLABORADORES PROFISSIONAIS os profissionais regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de sua jurisdição, e que preencham todas as condições de legitimidade do exercício profissional, obedecidos os requisitos de admissão.

 

Artigo 7º – Serão COLABORADORES EM FORMAÇÃO, os profissionais matriculados em curso de formação em Osteopatia que atendam os critérios da associação.

 

Artigo 8º – Serão COLABORADORES ACADÊMICOS, os graduandos regularmente matriculados em curso superior na área da saúde autorizados e/ou reconhecidos pelo órgão competente.

 

Artigo 9º – Serão COLABORADORES EMÉRITOS, os profissionais regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de sua jurisdição, que já tenham completado 60 (sessenta) anos de idade e/ou que tenham contribuído para a associação por 30 (trinta) anos, após aprovação pela Diretoria.

 

Artigo 10 – Serão COLABORADORES BENEMÉRITOS, todas e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que ofertem ou venham a ofertar à associação, contribuições em moeda corrente, bens móveis ou imóveis e/ou acervo técnico, bens que, uma vez aceitos pela Diretoria, garantirão ao doador, o direito ao recebimento, nos termos dos critérios a serem estabelecidos pela Diretoria, de título que retrate sua condição.

 

Artigo 11 – Serão COLABORADORES HONORÁRIOS, todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas, cuja contribuição técnico, científico, cultural e social, bem como relevantes serviços prestados, seja considerada, não observância de critério que vierem a ser definidos pela Diretoria da entidade, como de real importância para a Osteopatia, serão concedidos títulos que retrate a respectiva condição.

 

CAPÍTULO IV – ADMISSÃO E EXCLUSÃO

 

Artigo 12 – A admissão dos Associados far-se-á através de associação perante qualquer Associação Regional filiada, que terá personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, regidas por instrumentos estatutários próprios não conflitantes com o presente.

 

Artigo 13 – A admissão dos Associados diretamente perante a associação far-se-á através de solicitação expressa, que será apreciada pela Diretoria, admitidos nas categorias de associados EFETIVOS e ACADÊMICOS.

 

Parágrafo Primeiro – Somente será admitida a associação direta àqueles que sejam residentes em localidades que não exista ASSOCIAÇÃO REGIONAL filiada, havendo imediata transferência de vínculo associativo para a respectiva ASSOCIAÇÃO REGIONAL, nomomento de sua filiação.

 

Parágrafo Segundo – Parágrafo Segundo – Serão admitidos como MEMBROS ESPECIALISTA, os profissionais regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de sua jurisdição e que:

 

  1. a) Sejam aprovados na prova de especialidade realizada pela associação.

 

  1. b) Apresente certificado de especialização em Osteopatia emitido por instituição reconhecida pela associação.

 

  1. c) Apresente certificado e histórico escolar de especialização em Osteopatia com 1000 horas aula presenciais ou mais e pelo menos 500 horas de práticas clínicas supervisionadas a serem realizadas em clinicas escolas, hospitais e/ou eventos vinculados à instituição de ensino que possua programa alinhado com o preconizado por esta associação e supervisionadas por Osteopata com prática docente vinculada a instituição de ensino responsável pelo programa de pratica supervisionada. Ressalta-se que, os certificados de prática profissional supervisionada devem ser emitidos em único documento contendo datas, cargas horárias, local de realização e assinatura do supervisor especialista responsável.

 

Demais casos poderão ser avaliados pela diretoria da associação conjuntamente com a Comissão de Concessão de Títulos.

 

Parágrafo Terceiro – Serão admitidos como COLABORADORES PROFISSIONAIS, os profissionais regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de sua jurisdição.

 

Parágrafo Quarto – Serão admitidos como COLABORADORES EM FORMAÇÃO, os profissionais matriculados em curso de formação em Osteopatia autorizados e/ou reconhecidos pela associação.

 

Parágrafo Quinto – Serão admitidos como COLABORADORES ACADÊMICOS, os graduandos regularmente matriculados em curso superior na área da saúde autorizados e/ou reconhecidos pelo órgão competente.

 

Parágrafo Sexto – A admissão dos COLABORADORES BENEMÉRITOS e HONORÁRIOS será realizada através da concessão de título que retrate a respectiva condição, nos termos dos critérios a serem estabelecidos pela Diretoria.

 

Artigo 14 – Os Associados admitidos diretamente pela associação, poderão a qualquer tempo solicitar voluntariamente a EXCLUSÃO do quadro associativo, desde que estejam em dia com suas obrigações, mediante requerimento endereçado ao Presidente da Associação.

 

Artigo 15 – O procedimento voluntário de EXCLUSÃO dos Associados admitidos indiretamente será determinado pelo instrumento estatutário próprio da Associação Regional filiada no qual foi admitido.

 

Artigo 16 – A EXCLUSÃO dos Associados, direta ou indiretamente admitidos, poderá ocorrer havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto e demais atos normativos da associação, por decisão fundamentada da Diretoria, ou ainda se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à ASSEMBLEIA GERAL especialmente convocada para esse fim.

 

Parágrafo Único – Da decisão da DIRETORIA ou da ASSEMBLEIA GERAL, de conformidade com o estatuto, decretar a EXCLUSÃO, caberá sempre recurso à ASSEMBLEIA GERAL, que poderá ser especialmente convocada para esse fim, a pedido e às expensas do associado interessado.

 

 

 

CAPÍTULO V – DIREITOS E DEVERES

 

Artigo 17 – Aos Associados é assegurada a igualdade de direitos, ressalvadas as vantagens especiais conferidas às categorias especiais instituídas.

 

Artigo 18 – São DIREITOS dos Associados:

 

I – Comparecer às Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

II – Votar e ser votado, desde que esteja em gozo dos direitos associativos, capacidade civil e quite com suas obrigações Estatuárias e Legais, com exceção das categorias de COLABORADORES PROFISSIONAIS, EM FORMAÇÃO, ACADÊMICOS, BENEMÉRITOS e HONORÁRIOS, sendo garantido o direito de voz;

III – Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, em conjunto com outros associados na proporção mínima de 1/5 (um quinto), direta ou indiretamente admitidos;

IV – Participar de todos e quaisquer eventos patrocinados total ou parcialmente pela Associação, bem como através de parceira ou apoio da Associação;

V – Requerer medidas para a solução de seus problemas;

VI – Participar de toda e qualquer reunião ou assembleia que esta Associação realizar com o respectivo sindicato;

VII – Propor à Diretoria medidas de interesses à associação;

VIII – Recorrer em face de ato lesivo de direito ou contrário a este estatuto emanado da Diretoria ou da Assembleia Geral;

IX – Recorrer pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, de decisão da Diretoria ou da Assembleia Geral que decretar a EXCLUSÃO do Associado;

X – Receber as publicações periódicas da entidade que estejam sendo produzidas;

XI – Consultar todo e qualquer material técnico e didático disponível;

XII – Solicitar concessão de Título de especialista em Osteopatia, conforme critérios definidos pela Comissão de Concessão de Título;

XIII – Opor-se, por petição à Diretoria, quando da proposta de admissão ou manutenção de associado, que tenha praticado ato atentatório ao exercício profissional, à exação da área da Osteopatia, ou tenha transgredido dispositivo estatutário, disciplinar ou legal;

XIV – Propor a admissão de associado;

XV – Beneficiar-se dos convênios e parcerias estabelecidos com personalidades físicas ou jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado;

 

Parágrafo Primeiro – Aos MEMBROS FUNDADORES, é concedido como vantagem especial, o direito de promover convocação de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, em conjunto com outros Associados da mesma categoria, em gozo dos direitos associativos, capacidade civil e quite com suas obrigações Estatuárias e Legais, na proporção mínima de 20% (vinte por cento), direta ou indiretamente admitidos, bem como a vantagem de desempate nas deliberações, assembleias, reuniões e votos, quando concorrendo com as demais categorias de associados.

 

Parágrafo Segundo – Aos COLABORADORES EM FORMAÇÃO, receberão como vantagem especial o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das contribuições fixadas pela associação, e no mesmo percentual sobre as contribuições fixadas pelas Associações Regionais filiadas.

 

Parágrafo Terceiro – Aos COLABORADORES ACADÊMICOS, receberão como vantagem especial o desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor das contribuições fixadas pela associação, e no mesmo percentual sobre as contribuições fixadas pelas Associações Regionais filiadas.

 

Parágrafo Quarto – Os COLABORADORES EMÉRITOS, receberão como vantagem especial a isenção ao pagamento das contribuições fixadas pela associação e pelas Associações Regionais filiadas.

 

Parágrafo Quinto – Os COLABORADORES BENEMÉRITOS e HONORÁRIOS, não se condicionam ao pagamento de quaisquer contribuições fixadas pela associação e pelas Associações Regionais filiadas, eis que tratam-se de categorias de Associados extraordinários, sem poder de voto, recebendo exclusivamente como vantagem especial o direito de comparecer às Assembleias Gerais e participar dos eventos realizados pela associação.

 

Parágrafo Sexto – As vantagens especiais conferidas às categorias de Associados da associação não serão cumuláveis às vantagens especiais conferidas aos Associados admitidos pelas Associações Regionais filiadas.

 

Artigo 19 – São DEVERES dos associados:

 

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições Estatutárias, do Código de Ética, do Regimento Interno e demais Regulamentos baixados pela Diretoria ou pela Assembleia Geral da associação;

II – Cumprir e fazer cumprir as disposições Estatutárias, do Código de Ética, do Regimento Interno e demais Regulamentos baixados pela Diretoria ou pela Assembleia Geral das Associações Regionais filiadas em que foram admitidos;

III – Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal de sua profissão;

IV – Prestigiar a associação, assistindo-a, defendendo-a e cooperando em todas as suas atividades e iniciativas, respeitadas as condições estabelecidas.

V – Concorrer para o fortalecimento da associação e cooperar para o cumprimento dos objetivos previstos neste Estatuto;

VI – Comparecer às Assembleias e demais reuniões, sempre que convocados;

VII – Pagar as anuidades ordinárias e encargos extraordinários;

VIII – Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições da profissão;

IX – Levar ao conhecimento da associação a ocorrência de qualquer ato atentatório a dispositivo do Código de Ética Profissional e Regimental, ou descumprimento do Estatuto;

X – Manter atualizados seus dados cadastrais;

XI – Zelar pelo patrimônio social;

XII – Exercer com zelo os cargos e funções para os quais forem designados e/ou eleitos;

 

CAPÍTULO VI – PENALIDADES

 

Artigo 20 – O Associado, cujo comportamento se revelar em desacordo com o que preceitua o presente Estatuto Associativo ou aos Códigos de Ética Profissional e Regimental, poderá vir a ser privado do exercício de alguns ou de todos os seus direitos de associado, conforme entender a Diretoria da associação ou a Assembleia Geral, após a instauração do competente processo ético disciplinar, no qual, o mesmo, gozará do amplo direito de defesa, ouvida a Comissão de Ética da entidade.

 

Parágrafo Primeiro – De acordo com a gravidade da falta cometida aos associados, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

 

I – ADVERTÊNCIA ESCRITA;

II – SUSPENSÃO, em período de 01 (um) a 30 (trinta) dias;

III – MULTA, equivalente a até 10 (dez) vezes o valor da anuidade;

IV – EXCLUSÃO.

 

Parágrafo Segundo – As penalidades são passíveis de serem aplicadas, independentemente da ordem prevista no parágrafo anterior, cabendo à Diretoria ou à Assembleia geral a dosagem, na razão direta da falta cometida.

 

Parágrafo Terceiro – Na fixação da pena serão considerados os antecedentes do infrator, o seu grau de culpa, as circunstâncias atenuantes e agravantes a as consequências da infração.

 

Parágrafo Quarto – As penalidades serão endereçadas aos Associados infratores através de correspondência com aviso de recebimento.

 

Parágrafo Quinto – A pena de SUSPENSÃO implica, uma vez aplicada, na suspensão dos direitos do associado infrator, perante a associação bem como perante e às Associações Regionais filiadas em que foram admitidos;

 

Parágrafo Sexto – A pena de EXCLUSÃO da associação ou das Associações Regionais filiadas poderá ser revista, pelas respectivas Diretorias, decorridos 02 (dois) anos da sua aplicação.

 

Artigo 21 – Todos os fatos apurados pela associação que tenham por objeto qualquer violação do Código de Ética Profissional, serão encaminhados ao Conselho Regional da jurisdição do Associado denunciado, bem como representará às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada, desde que devidamente instruídos e acompanhados de documentos.

 

CAPÍTULO VII – ANUIDADES E ENCARGOS ASSOCIATIVOS

 

Artigo 22 – A associação será mantida pelos recursos arrecadados através de anuidades e jóia, definida pela diretoria, pagas pelos Associados admitidos diretamente e que não sejam associados a nenhuma Associação Regional filiada, eatravés de percentual estabelecido em Assembleia Geral repassado em razão dos recursos arrecadados pelas Associações Regionais filiadas.

 

Parágrafo Primeiro – Independentemente do mês da admissão associativa, fica o mesmo obrigado ao pagamento da anuidade proporcional ao mês do ano da admissão.

 

Parágrafo Segundo – A anuidade em atraso será, por ocasião de seu pagamento, acrescida de multa de seu valor, além da atualização monetária, conforme assim dispuser a legislação vigente.

 

CAPÍTULO VIII – ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

 

Artigo 23 – A estrutura organizada da associação compreende:

 

I – ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS;

II – DIRETORIA;

III – CONSELHO FISCAL;

IV – CONSELHO SUPLENTE;

V – CONSELHO DE ÉTICA;

VI – CONSELHO DE REPRESENTANTES DAS REGIONAIS

VII – COMISSÕES.

 

CAPÍTULO IX – ASSEMBLEIAS GERAIS

 

Artigo 24 – As ASSEMBLEIAS GERAIS dos associados, integra a estrutura organizacional da associação, sendo soberana em suas decisões e resoluções que não contrariem o presente Estatuto Social, das Resoluções e a legislação em vigor.

 

Artigo 25 – As ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS realizar-se-ão anualmente, preferencialmente, durante evento oficial da associação e terão por finalidade:

 

I – Eleger a DIRETORIA e demais cargos eletivos;

II – Destituir a DIRETORIA e demais cargos eletivos;

III – Prestação das contas;

IV – Debate e aprovação do gerenciamento econômico-financeiro dos valores da Associação;

V – Exame e aprovação do orçamento das despesas, para o próximo exercício;

VI – Determinar o percentual do repasse arrecadado pelas ASSOCIAÇÕES REGIONAIS filiadas à associação;

VII – Alterar o estatuto;

 

Parágrafo Primeiro – O inciso VII ocorrerá quando necessário;

 

Parágrafo Segundo – Para as deliberações a que se referem os incisos II e VII é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

 

Parágrafo Terceiro – A convocação da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, processar-se-á, mediante a expedição de Circular de Convocação, endereçada aos Associados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contendo data, local, horário de realização e ordem do dia, sendo remetidos às ASSOCIAÇÕES REGIONAIS filiadas Edital de Convocação para afixação nas suas sedes.

 

Parágrafo Quarto – A convocação das ASSEMBLEIAS GERAIS será realizada pelo PRESIDENTE, ou pela maioria dos membros da DIRETORIA, garantido a 1/5 (um quinto) dos Associados o direito de promovê-la, bem como àproporção mínima de 50% (cinquenta por cento) dos ASSOCIADOS FUNDADORES.

 

Artigo 26 – Poderão ser candidatos os Associados Fundadores e Especialistas, que estejam em gozo dos direitos associativos, capacidade civil, quite com suas obrigações Estatuárias e Legais e tenha participação de pelo menos dois anos na associação.

 

Parágrafo Primeiro – O mandato da DIRETORIA e demais cargos eletivos será de 03 (Três) anos, sendo possível apenas 01 (uma) reeleição.

 

Parágrafo Segundo – O processo eleitoral obedecerá às regras do Regulamento Eleitoral elaborado pelo CONSELHO FISCAL, que será referendado através da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA anterior ao término do mandato da DIRETORIA e demais cargos eletivos.

 

Artigo 27 – As assembleias EXTRAORDINÁRIAS poderão ocorrer a qualquer tempo, desde que:

  1. a) Sejam convocadas pelo Presidente da entidade ou por 1/5 de seus membros, de acordo com disposição do artigo 60 do Código Civil.
  2. b) Deverá ser a convocação por escrito
  3. c) Deverá constar, na convocação, a pauta a ser discutida na reunião
  4. d) A convocação deverá ser feita a todos os membros da Assembleia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias

 

Artigo 28 – A competência da assembléia geral extraordinária será a de tratar de assuntos urgentes e apreciar exclusivamente os casos que motivarem a convocação, tais como:

  • 1° – Eleger um substituto em caso de vacância de membros da diretoria;
  • 2° – Aprovar as contas financeiras;
  • 3° – Alterar o estatuto parcial ou totalmente;
  • 4° – Apreciar plano de trabalho e as propostas orçamentárias aprovados em AGO;
  • 5° – Cumprir exigências do órgão público; e
  • 6° – Resolver os casos omissos.

 

CAPÍTULO X – DAS ELEIÇÕES

 

Artigo 29 – As Assembleias Gerais Eleitorais terão lugar:

 

  1. Para a escolha da Diretoria.
  2. Para a escolha do Conselho Fiscal.

 

Parágrafo Primeiro: A convocação da Assembleia Geral Eleitoral será feita pelo Diretor Presidente da Associação em exercício, através de edital encaminhado por circular expedida aos Associados quites com suas obrigações associativas, até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos dirigentes em exercício, sem prejuízo de sua afixação na sede social de cada base territorial, quer central, estadual ou interestadual.

 

Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral Eleitoral terá por finalidade única os procedimentos e condições da própria eleição, em tudo o que estiver contemplado neste Estatuto.

 

Parágrafo Terceiro: Caberá à Diretoria, a escolha dos três membros titulares e três suplentes, em prazo de 90 (noventa) dias antecedentes ao término de seu mandato, para comporem a Comissão Eleitoral que escolherá o seu Presidente.

 

Parágrafo Quarto: À Comissão Eleitoral caberá divulgar o prazo para registro de chapas, datas, horários e locais de votação, horários de funcionamento da Secretaria Geral da Associação e prazo para impugnação de candidaturas.

 

Parágrafo Quinto: Caberá, ainda, à Comissão Eleitoral, a definição da Caixa Postal que receberá os votos, bem como a data, local e horário em que ocorrerá a contagem dos votos recebidos para a eleição a todos os cargos constitutivos da Associação. No caso da eleição se dar por meio eletrônico, a coordenação do processo bem como a contagem dos votos será responsabilidade da Comissão Eleitoral.

 

Parágrafo Sexto: O conselho fiscal deverá ser eleito, em mesma Assembleia e seu mandato iniciará três meses após iniciar mandato da diretoria eleita nesta Assembleia. Terá um mandato de três anos e este iniciará oficialmente três meses após a tenha assumido oficialmente a nova diretoria. Nos três meses iniciais deverá participar juntamente com o conselho fiscal da gestão anterior, em processo de transição, onde serão transferidas as informações, condutas e documentos necessários para que a próxima gestão de prosseguimento as ações necessárias a manutenção do funcionamento da associação.

 

Artigo 30 – Os candidatos aos cargos da Diretoria deverão ser Associados Especialistas ou Fundadores, em pleno gozo de seus direitos e deveres.

 

Parágrafo Primeiro. Para os cargos da Diretoria os candidatos deverão ter no mínimo 02 (dois) anos de filiação à Associação nas categorias Especialista ou Fundador e comprovar o efetivo exercício por, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência na área da Osteopatia.

 

Parágrafo Segundo: O prazo para registro de chapas é de no máximo 60 (sessenta) dias, antecedentes ao término do mandato dos cargos eletivos da Associação, mediante protocolo de requerimento ao Diretor Presidente da Associação, assinado por um dos candidatos e instruído com os seguintes documentos, para a devida análise da Comissão Eleitoral:

 

  1. a) Ficha de qualificação de cada candidato, em 02 (duas) vias, assinada por este, contendo: número de matrícula no Conselho Regional, prova de regularidade das contribuições associativas para os candidatos aos cargos da Diretoria, prova da categoria de Associado, específica, indicada neste Estatuto, para o cargo pretendido, e comprovação de experiência por, no mínimo 02 (dois) anos de atividade na área de Osteopatia, número do RG, do CPF e do título eleitoral e certidões negativas conforme Regimento Interno.

 

  1. b) Comprovação fornecida pela Secretaria Geral da Associação de que os componentes da chapa preenchem os requisitos estatutários.

 

Artigo 31 – O registro da chapa far-se-á exclusivamente na Secretaria Geral da Associação, que fornecerá recibo da documentação apresentada, disponibilizando ao candidato encabeçado da chapa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o comprovante das candidaturas.

 

Parágrafo Primeiro: Será recusado o registro de chapa que não apresentar candidatos para todos os cargos. Não poderá haver em uma mesma chapa, para Diretoria, número superior a 50% de candidatos de um mesmo estado da federação.

 

Parágrafo Segundo: Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, o Presidente da Comissão Eleitoral notificará, por escrito, declinando os motivos, por contra-recibo, ao interessado, para que promova a regularização, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de recusa do registro.

 

Parágrafo Terceiro: Será cancelado o registro de chapa na ocorrência de renúncia de um dos candidatos, tornando-a insuficiente para preencher todos os cargos.

 

Parágrafo Quarto: Competirá à Comissão Eleitoral, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso aprove e admita o pedido de inscrição de chapa, promover a divulgação da mesma, iniciando-se, então, a partir da divulgação do acolhimento, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para formulação de impugnações.

 

Parágrafo Quinto: As impugnações poderão ser formuladas somente por Associado Especialista ou Fundador, mediante representação escrita dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral e entregue à Secretaria Geral da Associação, contra-recibo.

 

Parágrafo Sexto: Os requerimentos contendo as impugnações serão dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral, para análise da Comissão Eleitoral que, por sua vez, deverá, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, acolhê-los ou não, dando ciência às partes.

 

Parágrafo Sétimo: Na hipótese do acolhimento de impugnação, o candidato que encabeça a chapa, após comunicação, disporá do prazo de 02 (dois) dias úteis, para proceder a competente substituição do candidato impugnado. Caso, no entanto, a impugnação se repita, a chapa será, por consequência, indeferida.

 

Parágrafo Oitavo: A forma de divulgação para as várias etapas decorrentes do procedimento eleitoral será estabelecida pela Comissão Eleitoral.

 

Artigo 32 – Encerrado o prazo para registro, a Comissão Eleitoral providenciará:

 

  1. a) A imediata lavratura da ata, que será assinada pelos Membros Titulares da Comissão Eleitoral, pelo Diretor Presidente da Associação, pelos Diretores presentes e por, pelo menos, um candidato de cada chapa, mencionando-se as chapas registradas, de acordo com a sua numeração cardinal crescente. Será também consignado o motivo de eventual falta de qualquer assinatura;

 

  1. b) Em 05 (cinco) dias úteis, a composição da cédula única, na qual deverão figurar, em ordem numérica, todas as chapas registradas, com os nomes dos candidatos efetivos e suplentes;

 

  1. c) Em 08 (oito) dias úteis, a publicação da cédula única, contendo todas as chapas registradas, através do meio de divulgação eleito pela Comissão Eleitoral, e abrindo prazo de 03 (três) dias úteis para impugnação.

 

Parágrafo Primeiro: A descrição e divulgação das chapas registradas poderá ser confeccionada em papel ou publicada e apresentada aos associados em meio eletrônico.

 

Parágrafo Segundo: O meio de votação deve ser confeccionado de forma a resguardar o sigilo do voto

 

Artigo 33 – É eleitor o Associado Fundador e Especialista que no dia da eleição:

 

  1. a) Estiver em dia com suas contribuições associativas, considerando-se, inclusive o exercício em curso.
  2. b) Estiver no gozo dos direitos conferidos por este Estatuto.
  3. c) Estiver isento do pagamento da contribuição associativa.

 

Parágrafo Primeiro: A situação prevista no item “C” deverá ser comprovada, perante a Comissão Eleitoral.

 

Parágrafo Segundo – Para o exercício do direito de voto, não se admite outorga de poderes.

 

Artigo 34– Será inelegível e, consequentemente, não poderá ser candidato o Associado que:

 

  1. a) Não tiver aprovadas as suas contas pelo desempenho de cargo de administração, no ano imediatamente anterior às eleições.

 

  1. b) Tiver sido condenado por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pena.

 

Artigo 35 – O exercício do voto poderá ser efetivado por via postal, presencial em Assembleia especialmente constituída para isso ou por meio eletrônico.

 

Parágrafo Primeiro: No caso de eleições por via postal, somente serão recepcionados, para cômputo, os votos que sejam colocados na Caixa Postal até o momento da retirada dos mesmos pela Comissão Eleitoral, para apuração.

 

Parágrafo Segundo: Para a garantia e controle, o voto secreto será enviado por correio, na modalidade A.R, kit postal, contendo:

 

  1. a) 01 (um) envelope para devolução, endereçado à Associação, em seu endereço central.
  2. b) 01 (uma) cédula eleitoral.
  3. c) 01 (uma) ficha comprovante de votação.
  4. d) 01 (um) outro envelope, endereçado à Caixa Postal, a ser lacrado com o voto.

 

Parágrafo Terceiro: No envelope para devolução, referido no parágrafo anterior, alínea “A”, o Associado deverá colocar a ficha comprovante de votação, indicada na alínea “C”, com seus informes pessoais, e o voto pessoal será devidamente colocado no envelope lacrado, conforme alínea “D”.

 

Parágrafo Quarto: A ficha comprovante de votação, após ser assinada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, será encaminhada, pela mesma via postal, ao Associado, que ficará, assim, documentado quanto à obrigação cumprida.

 

Parágrafo Quinto: Cada chapa aprovada poderá indicar 01 (hum) fiscal para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral e o pleito propriamente dito.

 

Parágrafo Sexto: No dia e horário previstos nas instruções, os votos serão retirados na Caixa Postal, pelos membros da Comissão Eleitoral, podendo contar com a presença de 01 (hum) fiscal correspondente por chapa inscrita.

 

Parágrafo Sétimo: Os votos serão levados à sede central da Associação para o escrutínio.

 

Parágrafo Oitavo: A apuração dos votos recebidos, juntamente com a contagem, será declarada pela Comissão Eleitoral, que apresentará ata detalhada dos trabalhos eleitorais.

 

Parágrafo Nono: Em caso de empate nos votos apurados estará eleita a chapa cujo candidato à Presidência da Associação, contar com maior tempo de filiação.

 

Parágrafo Décimo: Permanecendo o empate, será vencedora a chapa cujo candidato à Presidência da Associação detiver maior tempo de experiência profissional em Osteopatia e, finalmente, caso ainda prevaleça o empate, sagrar-se-á vencedora, a chapa cujo candidato à Presidência da Associação, tiver mais idade.

 

Parágrafo Décimo Primeiro: Promovida a apuração, os resultados do pleito serão objeto de divulgação aos Associados.

 

Parágrafo Décimo Segundo: Anulada a eleição com base em qualquer dos artigos da Constituição Federal, do Código Civil Brasileiro e deste Estatuto, outra será realizada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato anulatório, observadas as normas do presente Estatuto.

 

Parágrafo Décimo Terceiro – Na hipótese de anulação ou suspensão da eleição, administrativa ou judicialmente, o mandato da Diretoria será automaticamente prorrogado até a realização do novo pleito e a investidura dos eleitos.

 

Parágrafo Décimo Quarto – Ao assumir o cargo, o eleito prestará, por escrito e solenemente, o compromisso de respeitar, no exercício do mandato, a Constituição Federal, o Código Civil Brasileiro, o Código de Ética Profissional e o Estatuto da Associação.

 

CAPÍTULO XI – DIRETORIA

 

Artigo 36 – A DIRETORIA é órgão coordenador e executivo da associação, eleitos por votos diretos, e se compõe de:

I – PRESIDENTE;

II – VICE-PRESIDENTE;

III – DIRETOR SECRETÁRIO;

IV – DIRETOR TESOUREIRO;

V – DIRETOR CIENTÍFICO;

VI – DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Parágrafo Único – Os ASSOCIADOS em exercício das funções eletivas da DIRETORIA, receberão como vantagem especial a isenção ao pagamento das contribuições fixadas pela associação e pelas Associações Regionais filiadas.

 

Artigo 37 – Ao PRESIDENTE compete:

 

I – Representar a entidade em juízo ou fora dele;

II – Assinar, juntamente com o Secretário Executivo, diplomas e títulos;

III – Convocar e presidir reuniões da Diretoria, bem como as Assembleias Gerais Ordinárias ou

Extraordinárias, do Conselho de Ética e do Conselho de Representantes, nos termos do presente Estatuto;

IV – Delegar as atribuições aos demais membros da Diretoria;

V – Aceitar os pedidos de demissão dos membros da Diretoria e convocar os respectivos suplentes;

VI – Nomear, dissolver e organizar comissões e grupos de trabalho, mediante proposta dos demais membros da Diretoria ou de iniciativa própria; bem como propor uma estrutura organizacional compatível com os objetivos da Associação;

VII – Designar dia e hora para as reuniões da Diretoria;

VIII – Escolher e nomear representantes e procuradores da Associação;

IX – Rubricar os livros da secretaria e tesouraria;

X – Assinar cheques e demais documentos vinculados à Tesouraria, em conjunto ou isoladamente;

XI – Adotar as medidas necessárias na administração da Associação;

XII – Apresentar relatório anual;

XIII – Contratar e dispensar empregados;

XIV – Nomear os membros da Comissão Científica e de Eventos;

XV – Substituir o TESOUREIRO, nos casos de pedido de demissão ou qualquer outra circunstância que impeça o exercício da função, durante o período máximo de 03 (três) meses, necessário à atividade de eleição do substituto.

 

Parágrafo Único – Compete exclusivamente ao PRESIDENTE receber Citações, Intimações e demais Notificações direcionadas à Associação.

 

Artigo 38 – Compete ao VICE-PRESIDENTE:

 

I – Auxiliar o Presidente nas suas funções;

II – Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos eventuais, assim nos seus afastamentos, não superiores a 1/3 do mandato e colaborar com a Diretoria, em todas as suas atividades, desde que compatíveis com as mesmas;

III – Ultrapassado o período de afastamento, o Presidente perderá seu mandato, caso persista sua ausência.

IV – Na hipótese de demissão ou afastamento do Presidente eleito, fica o Vice-Presidente respondendo pela Presidência da entidade, devendo no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar a convocação de novas eleições, devendo o associado eleito, concluir o mandato bem aberto.

V – Presidir processos administrativos.

VI – Integrar o CONSELHO DE ÉTICA.

 

Artigo 39 – Ao DIRETOR SECRETÁRIO compete administrar a Secretaria:

 

I – Redigir as atas das Assembleia s Gerais e das reuniões de Diretoria e do Conselho de Representantes;

II – Assinar juntamente com o Presidente, diplomas e títulos;

III – Assinar convocações a pedido do Presidente;

IV – Receber e providenciar os pedidos de ingresso na Associação, assim como a regularização de novas Regionais;

V – Organizar e ter sob sua guarda, a documentação da Associação;

VI – Promover a divulgação de todos os assuntos de interesse da Associação, assim como aqueles técnico-científicos, de interesse dos Associados.

 

Artigo 40 – Ao DIRETOR TESOUREIRO, compete:

 

I – Organizar e ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores da entidade;

II – Assinar cheques, em conjunto com PRESIDENTE ou isoladamente;

III – Cuidar da organização contábil e financeira da Associação;

IV – Efetuar pagamento e receber contas, em conjunto com PRESIDENTE ou isoladamente;

V – Fazer aplicações e investimentos dos valores disponíveis da Associação, após autorização da DIRETORIA;

VI – Organizar o balanço anual da entidade, para fins de exame pelo CONSELHO FISCAL.

VII – Elaborar trimestralmente, relatório consubstanciado de suas atividades, encaminhando-o ao PRESIDENTE, para o competente exame técnico-contábil pelo SECRETÁRIO.

 

Artigo 41 – Ao DIRETOR CIENTÍFICO, COMPETE:

 

  1. Presidir a Comissão Científica.
  2. Assinar, juntamente com o Diretor Presidente da Associação, diplomas, títulos e correspondências técnico-científicas.

III. Orientar, organizar, elaborar e revisar toda e qualquer matéria técnica, científica e cultural relacionada com a osteopatia em sentido lato e estrito.

  1. Promover a colaboração técnico-científica entre associações congêneres nacionais ou internacionais.
  2. Elaborar planejamento anual das atividades técnico-científicas da Associação.

VII. Apresentar relatório periódico das atividades vinculadas à Associação.

VIII. Colaborar com os demais diretores no desempenho das tarefas comuns.

VIII. Indicar, excluir ou substituir os Membros da Comissão Científica, em conjunto com a Diretoria.

 

Artigo 42 – Ao DIRETOR ADMINISTRATIVO compete:

 

  1. Colaborar com a Diretoria e com as Seccionais, em todas as suas atividades, desde que devidamente ratificadas pelo Conselho Administrativo de Representantes.
  2. Adotar as medidas necessárias, na administração geral da Associação.

III. Supervisionar o funcionamento das Seccionais.

  1. Promover a divulgação de todos os assuntos de interesse da Associação, assim como aqueles técnico-científicos, de interesse dos Associados.
  2. Promover o intercâmbio da Associação com as demais entidades congêneres Nacionais e Internacionais.
  3. Apresentar relatório anual de atividades.

VII. Colaborar com os demais diretores no desempenho das tarefas comuns.

 

Artigo 43 – À DIRETORIA, compete reunir-se ordinariamente com a finalidade de realizar os atos necessários ao cumprimento das metas estabelecidas pelo CONSELHO DE REPRESENTANTES e pelas ASSEMBLEIAS GERAIS.

 

Artigo 44 – As decisões da DIRETORIA serão tomadas pela maioria simples, cabendo ao PRESIDENTE, em caso de empate, o voto de Minerva.

 

CAPÍTULO XII – CONSELHO FISCAL

 

Artigo 45 – O CONSELHO FISCAL é o órgão fiscalizador da entidade, constituído por 03 (três) membros titulares, eleitos juntamente com a DIRETORIA, pela ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, na forma do Regulamento Eleitoral referendado. O conselho fiscal terá um mandato de três anos e este iniciará oficialmente três meses após a tenha assumido oficialmente a nova diretoria. Nos três meses iniciais deverá participar juntamente com o conselho fiscal da gestão anterior, em processo de transição, onde serão transferidas as informações, condutas e documentos necessários para que a próxima gestão de prosseguimento as ações necessárias a manutenção do funcionamento da associação.

 

Artigo 46 – Ao CONSELHO FISCAL, compete:

 

I – Emitir parecer sobre o balanço anual do exercício financeiro findo, o relatório sobre a gestão da DIRETORIA, bem como sobre os assuntos que lhe forem encaminhados;

II – Opinar sobre despesas ordinárias e extraordinárias;

III – Estabelecer o Regulamento Eleitoral, que será referendado através da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA anterior ao término do mandato da Diretoria e demais cargos eletivos;

IV – Avaliar e tratar questões de ordem geral relacionadas à associação como um todo, em conjunto com o CONSELHO DE ÉTICA e com a DIRETORIA.

 

 

 

CAPÍTULO XII – CONSELHO SUPLENTE

 

Artigo 47 – O CONSELHO SUPLENTE é constituído por 04 (quatro) membros titulares, eleitos juntamente com a DIRETORIA, pela ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, na forma do Regulamento Eleitoral referendado, ao qual compete:

 

I – Substituir os membros da DIRETORIA, com exceção do TESOUREIRO, nos casos de pedido de demissão ou qualquer outra circunstância que impeça o exercício da função, durante o período máximo de 03 (três) meses, necessário à atividade de eleição do substituto;

II – Presidir as COMISSÕES, nomeando seus membros entre os Associados, com o referendo da DIRETORIA;

III – Integrar o CONSELHO DE ÉTICA.

 

CAPÍTULO XIII – CONSELHO DE ÉTICA

 

Artigo 48 – O CONSELHO DE ÉTICA é o responsável por avaliar, orientar e coordenar a entidade e seus Associados, não só no que tange às questões ético-profissionais, mas também às questões técnico, científico, culturais e sociais, que envolvem a Associação e a Osteopatia, remetendo às autoridades competentes qualquer irregularidade apurada que não sejam de sua alçada, processando e julgando os Associados diretamente admitidos nas infrações cometidas em face das disposições Estatutárias e do Código de Ética Associativo, e do mesmo modo processando e julgando em segunda instância os Associados admitidos indiretamente através das ASSOCIAÇÕES REGIONAIS filiadas, através de recurso de decisão proferida em sede Regional.

 

Parágrafo Único – O CONSELHO DE ÉTICA será formado por um COORDENADOR, preferencialmente nomeado o VICE-PRESIDENTE da associação, ou associado indicado por este, formado por 05 (cinco) CONSELHEIROS REPRESENTANTES, bem como por 01 (um) CONSELHEIRO SUPLENTE, todos indicados pelo COORDENADOR.

 

Artigo 49 – O CONSELHO DE ÉTICA, através de seu COORDENADOR, deve acompanhar a DIRETORIA e o CONSELHO DE REPRESENTANTES em todas as suas atividades, fiscalizando, orientando e contribuindo na coordenação e execução destas em todos os aspectos de ordem moral, ética, política, científica, administrativa e social.

 

CAPÍTULO XIV – CONSELHO DE REPRESENTANTES DAS REGIONAIS

 

Artigo 50 – O CONSELHO DE REPRESENTANTES DAS REGIONAIS é o órgão consultivo da DIRETORIA, constituído por membro nomeado pelas Associações Regionais filiadas.

 

Parágrafo Primeiro – Cada Associação Regional constituirá um CONSELHEIRO REPRESENTANTE, escolhido entre os membros de sua DIRETORIA, ou outra função eletiva.

 

Parágrafo Segundo – O CONSELHO DE REPRESENTANTES, reunir-se-á, obrigatoriamente com a DIRETORIA e CONSELHO DE ÉTICA da associação (de forma presencial ou por videoconferência), uma vez por ano, sendo sua convocação objeto de correspondênciaespecífica, expedida com pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência, contendo designação de data, horário e local da reunião, assim como a ordem do dia.

 

Parágrafo Terceiro – As reuniões do CONSELHO DE REPRESENTANTES realizar-se-ão em primeira convocação com metade mais um de seus integrantes e em segunda convocação com qualquer número de integrantespresentes.

 

Artigo 51 – Compete ao CONSELHO DE REPRESENTANTES:

 

I – Apresentar, debater e definir setores de entidade em atingir as metas propostas;

II – Avaliar o desempenho dos diversos setores da entidade em atingir as metas propostas;

III – Nomear, em conjunto com a DIRETORIA e com o CONSELHO DE ÉTICA da associação, COMISSÕES ESPECIAIS, sempre que se fizer necessário;

IV – Opinar, sob a forma de parecer, sobre o valor das taxas a serem cobradas dos Associados.

 

CAPÍTULO XV – COMISSÕES

 

Artigo 52 – A Associação contará com COMISSÕES PERMANENTES e ESPECIAIS, sendo esta última modalidade constituída a qualquer tempo ou em se fazendo necessário pela DIRETORIA isoladamente, ou em conjunto com o CONSELHO DE REPRESENTANTES.

 

Parágrafo Primeiro – As COMISSÕES PERMANENTES, somente serão integradas por Associados FUNDADORES, ESPECIALISTAS e EMÉRITOS.

 

Parágrafo Segundo – As COMISSÕES ESPECIAIS poderão ser integradas por Associados FUNDADORES, ESPECIALISTAS, PROFISSIONAIS, EM FORMAÇÃO, ACADÊMICOS e EMÉRITOS, e exercerão as atividades que lhe forem atribuídas, em respeito ao prazo designado para tanto e apresentarão relatório final, ao órgão que as constituiu.

 

Parágrafo Terceiro – As COMISSÕES PERMANENTES e ESPECIAIS serão presididas por CONSELHEIROS SUPLENTES, com exceção da indisponibilidade destes ou em seus critérios optarem pela Presidência ser exercida por outro Associado.

 

Parágrafo Quarto – Os Membros das COMISSÕES PERMANENTES e ESPECIAIS serão nomeados pelos seus PRESIDENTES com o referendo da DIRETORIA.

Parágrafo Quinto – Os PRESIDENTES das COMISSÕES PERMANENTES e ESPECIAIS serão nomeados pela DIRETORIA da associação.

 

Artigo 53 – A associação disporá das seguintes COMISSÕES PERMANENTES:

 

I – COMISSÃO CIENTÍFICA, constituída por 03 (três) membros no mínimo;

II – COMISSÃO DE EVENTOS, constituída por 03 (três) membros no mínimo;

II – COMISSÃO DE CONCESSÃO DE TÍTULOS DE ESPECIALISTAS, constituída por 05 (cinco) membros no mínimo.

 

Artigo 54 – A associação disporá, sempre que se fizer necessário, de COMISSÕES ESPECIAIS, constituídas com a finalidade de programar, opinar, apurar irregularidades, promover vistorias e fiscalização, entre outras funções vinculadas às finalidades Associativas, e reger-se-ão por normas próprias a serem previamente aprovadas pela DIRETORIA isoladamente, ou em conjunto com o CONSELHO DE REPRESENTANTES.

 

 

CAPÍTULO XVI – ASSOCIAÇÕES REGIONAIS

 

Artigo 55 – As ASSOCIAÇÕES REGIONAIS terão personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, regidas por instrumentos estatutários próprios, não conflitantes com o presente, que deverão mencionar expressamente sua filiação à associação, e com as mesmas finalidades associativas com atuação em âmbito regional.

 

Artigo 56 – As ASSOCIAÇÕES REGIONAIS obrigar-se-ão através de seu Estatuto:

 

I – Arrecadar as anuidades obedecendo o valor mínimo das contribuições dos associados admitidos na respectiva ASSOCIAÇÃO REGIONAL filiada à associação;

II – Promover o repasse do percentual estabelecido pela ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, em razão das anuidades arrecadadas;

III – Prestar contas à associação anualmente;

IV – Constituir um REPRESENTANTE, escolhido entre os membros de sua DIRETORIA, ou outra função eletiva, para fazer parte do CONSELHO DE REPRESENTANTES;

V – Notificar a admissão, exclusão e aplicação de penalidade de seus Associados, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Artigo 57 – O não cumprimento, por parte da ASSOCIAÇÃO REGIONAL, do disposto neste Estatuto, importará na desfiliação da Associação, assegurada os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

Artigo 58 – As ASSOCIAÇÕES REGIONAIS não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações associativas da associação.

 

CAPÍTULO XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 59 – A associação só poderá ser dissolvida por ASSEMBLEIA GERAL convocada especialmente para esse fim, mediante a expedição de Circular de Convocação, endereçada aos Associados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contendo data, local, horário de realização e ordem do dia, sendo remetidos às ASSOCIAÇÕES REGIONAIS filiadas Edital de Convocação para afixação nas suas sedes, exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) na segunda convocação.

 

Parágrafo Primeiro – A convocação da ASSEMBLEIA GERAL destinada à dissolução da associação, será realizada pelo PRESIDENTE, ou pela maioria dos membros da DIRETORIA, garantido a 1/5 (um quinto) dos Associados o direito de promovê-la, bem como à proporção mínima de 50% (cinquenta por cento) dos ASSOCIADOS FUNDADORES.

 

Parágrafo Segundo – Na hipótese de não convocação de ASSEMBLEIA GERAL para a Eleição da DIRETORIA e demais cargos eletivos, responsáveis pela administração da associação, qualquer interessado poderá requerer judicialmente a nomeação de ADMINISTRADOR PROVISÓRIO, que se incumbirá de proceder a convocação de ASSEMBLEIA GERAL destinada à dissolução da associação.

 

Artigo 60 – Havendo a dissolução da associação, o patrimônio associativo será revertido de forma igual em favor das ASSOCIAÇÕES REGIONAIS filiadas.

 

Artigo 61 – Nenhum cargo eletivo da entidade será remunerado.

 

Artigo 62 – Todas as despesas realizadas com a finalidade de atender aos serviços da entidade, desde devida e previamente autorizadas e comprovadas, serão reembolsadas pela TESOURARIA.

 

Artigo 63 – É defeso à associação, envolver-se em questões de ordem religiosa, político-partidárias e raciais.

 

Artigo 64 – Fica a Diretoria obrigada a, uma vez registrado o presente Estatuto Social, promover os atos que se fizerem necessários com vistas a sua legalização.

 

O presente estatuto foi atualizado em Assembleia Geral Ordinária realizada às 18:00h do dia 24 de junho de 2017, em Campinas-SP, na Avenida Guilherme Campos, 500, Bairro Jardim Santa Genebra, Campinas/SP, CEP: 13.087-901, no Expo Dom Pedro.

 

Campinas, 24 de junho de 2017.

 

André de Aragão Chediek – Presidente

 

Vinicius Cobos Stefaneli – Diretor Secretário

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