23.10.2023

NOTA DE REPÚDIO – PROVA DE ESPECIALIDADES

NOTA DE REPÚDIO – PROVA DE ESPECIALIDADES

PROVA DE ESPECIALIDADES DA FISIOTERAPIA

NOTA DE REPÚDIO

A Associação dos Osteopatas do Brasil (AOB), enquanto entidade responsável por zelar pela osteopatia, deixa claro seu repúdio a práticas que vão na direção de enfraquecer a prática osteopática e lesar a população em geral, que no final de tudo, é quem paga o preço de más práticas regulatórias.

A osteopatia vem cada vez mais se fortalecendo no Brasil, ganhando espaço frente aos pacientes, tendo o reconhecimento da população em geral, hoje já vêem o osteopata como um profissional de primeiro contato, um profissional capaz de atender suas demandas e buscam seus serviços. Além disso, médicos e outros profissionais da área da saúde indicam o tratamento osteopático a seus pacientes, denotando assim a importância da osteopatia frente situações apresentadas pelos pacientes na qual a osteopatia se consolida como uma abordagem científica e eficaz.

Esse fortalecimento frente a sociedade e seu crescimento exponencial devem-se ao fato de que durante o desenvolvimento inicial da osteopatia no Brasil a formação dos profissionais primava pela qualidade, com extensa carga horária, para que os estudantes de osteopatia pudessem ter um desempenho técnico de alta qualidade no seu dia a dia profissional, dessa maneira provendo tratamentos seguros e eficazes a população. 

Como sabemos, educação é um grande mercado, claro que na carona dessa história mas na contramão ética e moral, surgiram cursos de osteopatia que não ofertam uma carga horária mínima necessária, assim não qualificando devidamente seus alunos, lançando no mercado de trabalho pessoas com treinamento técnico abaixo do preconizado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) que junto ao GOC (General Osteopathic Council) estabeleceram os benchmarks para formação em osteopatia (https://www.osteopathy.org.uk/news-and-resources/document-library/research-and-surveys/who-benchmarks-for-training-in-osteopathy/). Hoje é estabelecido que o curso tipo II, modelo ofertado no Brasil, contemple NO MÍNIMO 1000h teóricas e 500H práticas. Lembro que todas as escolas do Brasil com alguma notoriedade receberam um convite da associação para sua adequação, para sermos parceiros em uma osteopatia de qualidade. Mesmo as que ainda não se adequaram, seguem convidadas para praticarmos uma formação osteopática de qualidade.

Dessa maneira, caberia a órgãos fiscalizadores, como os conselhos profissionais, no papel de entidades republicanas, resguardarem a população de profissionais que não estejam de acordo com uma adequada formação, já que isso gera um risco a população em geral, uma das formas de fazer isso é o reconhecimento de especialista, aonde se atesta que aquele profissional tem uma capacidade técnica mínima necessária para atuar naquela área. Contudo, não surpreende frente a ocorridos recentes, que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, denominado COFITTO, na contramão da OMS e do bem estar da população lança no seu edital de prova de especialistas a possibilidade de reconhecer profissionais com treinamento abaixo do preconizado, como especialistas em osteopatia (https://www.coffito.gov.br/nsite/wp-content/uploads/2023/10/Anexo-II-Tabela-de-titulos-1.pdf).

Finalizamos enfatizando que os fatos apresentados deixam claro que não temos nada pessoal contra os conselhos ou as pessoas que lá estão, nem queremos beneficiamento para grupos educacionais específicos, queremos apenas zelar pela osteopatia e pela população. Lembro que essas diretrizes educacionais não foram criadas por nós aqui no Brasil, é algo de espectro mundial fruto de estudos e reuniões com as mais diversas pessoas e entidades.  

 

Dr Diego Antonio Ferreira
Presidente da AOB

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