17.07.2017

CARTA DE REPÚDIO Á MODALIDADE DE ENSINO À DISTÂNCIA (EaD) PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA

CARTA DE REPÚDIO Á MODALIDADE DE ENSINO À DISTÂNCIA (EaD) PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA

A AOB – Associação de Osteopatas do Brasil repudia veementemente o Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017, publicado no DOU nº 100, em 26/05/2017, Seção 1, p.3, no que tange a oferta de cursos de Graduação em Fisioterapia ministrados na totalidade, ou em grande parte, por meio da modalidade de Educação à Distância (EaD).

A Fisioterapia é uma ciência da saúde que tem no seu cerne o intimo contato clínico com o paciente e desenvolvimento de forte relação terapeuta paciente, o que permite a abordagem das enfermidades dentro de perspectiva do “doente” e não da “doença”. Para tal o profissional fisioterapeuta deve durante sua graduação desenvolver uma série de habilidades e competências, de maneira orientada e progressiva.

O desenvolvimento de tais habilidades depende de vivência prática com pacientes reais, depende de preceptoria e tutela de um fisioterapeuta docente com experiencia clínica que possa guiar o formando através dos labirintos da avaliação e terapêutica que existem na prática clínica; o ambiente propício para este fim só pode ocorrer de forma presencial e durante processo de prática supervisionada. E conforme já comtemplado no Artigo 1º. da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, determina que o “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho”.

A graduação à distância é tamanho disparate e pode trazer tantos prejuízos a saúde dos cidadãos brasileiros que já se encontra em tramitação no congresso nacional o projeto de lei de autoria do Deputado Federal Rodrigo Pacheco (Projeto de lei no. 5414, de 2016) que proíbe o incentivo ao desenvolvimento de cursos de graduação na área de saúde na modalidade de ensino a distância (EaD).

Desta forma a AOB, que tem dentre suas missões:

  1. Promover o desenvolvimento técnico-científico dos fisioterapeutas e acadêmicos em fisioterapia, visando implementar a qualidade dos procedimentos e rotinas operacionais, nas áreas da Osteopatia;
  2. Colaborar com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e respectivos Conselhos Regionais, assim como com outras entidades associativas e sindicais e demais personalidades físicas ou jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado, como entidade consultiva no estudo e solução dos problemas que se relacionam com as atividades da categoria profissional que representa;
  3. Defender os interesses ou direitos difusos, coletivos, transindividuais e/ou individuais homogêneos de seus associados e consumidores em geral, protegendo inclusive a ordem econômica e a livre concorrência, promovendo inclusive as medidas judiciais e extrajudiciais que mostrarem-se necessárias; vem afirmar que a graduação em Fisioterapia na modalidade EaD pode, potencialmente, gerar prejuízos à formação do profissional fisioterapeuta, bem como gerar riscos à população assistida por esses profissionais, decorrente de uma formação inapropriada.

E manifesta seu APOIO ao Conselho Nacional de Saúde – CNS, ao Sistema COFFITO-CREFITOS, à Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia – ABENFISIO e às demais associações de especialidades na defesa da qualidade da formação dos profissionais fisioterapeutas, por meio de cursos de graduação presenciais.

 

DIRETORIA

 

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