Qual a diferença entre PROFISSÃO e OCUPAÇÃO?
Por definição, PROFISSÃO é o nome do trabalho que a pessoa se preparou para desempenhar, seja ele em uma escola técnica ou em uma faculdade. A OCUPAÇÃO é o cargo exercido, ou seja, do que o profissional se ocupa.
A PROFISSÃO FISIOTERAPEUTA foi regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 e pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 foi criado o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os Conselhos Regionais. Em 2001, através da Resolução 220, reconhece a Quiropraxia e a Osteopatia como especialidades do profissional Fisioterapeuta e em 2011, através da Resoluçao 398, aprova as normas e procedimentos para registro de Título Profissional de Especialista em Fisioterapia.
A OCUPAÇÃO osteopata existe na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) a partir de 2013. Segundo seu próprio site (www.mtecbo.gov.br) a CBO tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins CLASSIFICATÓRIOS junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.
No Brasil existe uma única profissão relacionada à osteopatia que é o FISIOTERAPEUTA OSTEOPATA, ou seja, a profissão é a de fisioterapeuta e a ocupação que esse FISIOTERAPEUTA ESPECIALISTA EM OSTEOPATIA exerce está inserida dentro da CBO como FISIOTERAPEUTA OSTEOPATA, desde agosto de 2008. A ocupação OSTEOPATA se refere a um dado estatístico/administrativo para fins classificatórios da população.
Vale ressaltar que segundo o CÓDIGO DE ÉTICA E DEONTOLOGIA DA FISIOTERAPIA, em seu ARTIGO 30, PARÁGRAFO 5, é proibido ao fisioterapeuta:
“substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal, terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta morfoanalista, terapeuta holístico, repegista, quiropraxista, OSTEOPATA, pilatista, esteticista, entre outros”.
Em caso de dúvida, entre em contato com a AOB pelo e-mail etica@osteopatiabrasil.org.br