03 de Agosto – Dia da resolução 398
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Hoje comemoramos a resolução nº 398 de 03 de agosto de 2011 do COFFITO, em que é definido o uso das atribuições legais da especialidade profissional da Osteopatia.
A Resolução, dispõe sobre o exercício da Especialidade Profissional de Osteopatia, suas competências, conhecimento, disciplinas, atribuições e pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde.
Em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação e reabilitação do cliente/paciente, nos seguintes ambientes, entre outros:
– Hospitalar;
– Ambulatorial (clínicas, consultórios, centros de saúde);
– Domiciliar e Home Care;
– Públicos;
– Filantrópicos;
– Militares;
– Privados;
– Terceiro Setor.
Você pode encontrar este documento na integra no site do COFFITO.
https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3161
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