21.12.2020

Dica do Especialista

Dica do Especialista

Existe muita discussão sobre esse assunto. Legalmente, observa-se no Código Civil Brasileiro (2002) um prazo prescricional das ações para reparação de danos de três anos para os profissionais liberais (como no caso da Fisioterapia).

Porém, o Código Civil abre exceção para possíveis leis complementares, como é o caso do código de Defesa do Consumidor (1990), que delimita um prazo de cinco anos, iniciada essa contagem a partir do conhecimento do dano ou de sua autoria.

Em virtude disso, o procedimento mais seguro é que o prontuário seja guardado ao longo de toda a vida do profissional, por conta da variedade de interpretação sobre esse assunto.

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