Dica do Especialista

É corriqueira a situação de o profissional ter que emitir uma nota para o paciente solicitar reembolso junto aos planos de saúde. Mas nem sempre ela é corretamente preenchida, o que pode trazer frustrações, perda de tempo e algum prejuízo.
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Primeiramente, deve-se verificar se o reembolso está previsto no contrato entre as partes, já que não é obrigatório.
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Segundo a Lei nº 9.250/199 o recibo deve conter obrigatoriamente o nome do profissional, endereço e CPF ou CNPJ. Porém, visto que são exigências recorrentes dos planos de saúde, sugerimos também a inclusão do nº do registro do profissional no CREFITO, datas dos serviços prestados, carimbo, assinatura do profissional e os códigos específicos dos procedimentos (TUSS/RNPF).
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Por fim, os planos podem também solicitar laudos técnicos que incluam informações sobre a patologia tratada e os procedimentos realizados.
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