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O Código de Ética do Fisioterapeuta encoraja que profissionais participem das entidades de classe. Existe até um capítulo específico para tratar sobre esse tema e vale destacar o seguinte: “Capítulo VII – Do Fisioterapeuta Perante as Entidades de Classe
Artigo 34 – É recomendado ao fisioterapeuta, com vistas à responsabilidade social e consciência política, pertencer a entidades associativas da classe, de caráter cultural, social, científico ou sindical, a nível local ou nacional em que exerce sua atividade profissional. ”
A Associação dos Osteopatas do Brasil – AOB é a única entidade de classe em nosso país conveniada ao COFFITO e responsabilizada por tal órgão em determinar as exigências para a formação em Osteopatia no Brasil. Os Fisioterapeutas Especialistas em Osteopatia pelo COFFITO passam por um rígido processo de seleção até receberem a titulação, isso permite que a população tenha acesso a profissionais qualificados, minimizando a chance de condutas inadequadas.