15.05.2018

Quem pode se denominar Osteopata no Brasil?

Quem pode se denominar Osteopata no Brasil?

O termo “osteopata” faz referência ao profissional fisioterapeuta especialista em Osteopatia, com registro no COFFITO, porém segundo o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, é proibido ao fisioterapeuta substituir o termo fisioterapeuta por expressões genéricas como, por exemplo, “osteopata”. ▫️
Somente os profissionais aprovados na Prova de Especialidades organizada pelo COFFITO, podem se denominar especialistas em Osteopatia e, consequentemente, anunciar-se como tal. Lembramos que não existe a profissão “osteopata” em nosso país. ▫️
Vale ressaltar que segundo o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, em seu artigo 30, parágrafo 5:
▫️
🔹“É proibido ao fisioterapeuta: ▫️
👉🏼 (…)substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal, terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta morfoanalista, terapeuta holístico, repegista, quiropraxista, osteopata, pilatista, esteticista, entre outros”. ▫️
No mesmo artigo, parágrafo 2: ▫️
🔹“É proibido ao fisioterapeuta: ▫️
👉🏼(…)divulgar e declarar possuir títulos acadêmicos que não possa comprovar ou de especialista profissional que não atenda às regulamentações específicas editadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.” ▫️
Baseado nos dados expostos acima, no Brasil não é permitida a denominação “osteopata”. O termo correto seria Fisioterapeuta Osteopata, podendo ser empregado pelo fisioterapeuta que possui título profissional em Osteopatia e que atende às regulamentações da AOB e do COFFITO. ▫️
Em caso de dúvida, entre em contato com a AOB pelo e-mail etica@osteopatiabrasil.org.br
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