Quem pode se denominar osteopata no Brasil?
O termo “OSTEOPATA” faz referência ao profissional fisioterapeuta especialista em osteopatia, com registro no COFFITO, porém segundo o código de ética da fisioterapia, é proibido ao fisioterapeuta substituir o termo fisioterapeuta por expressões genéricas como, por exemplo, OSTEOPATA.
Somente os profissionais reconhecidos pelo COFFITO podem se denominar especialistas em osteopatia e, consequentemente, anunciar-se como tal. Lembramos que não existe a “profissão osteopata” em nosso país.
Vale ressaltar que segundo o CÓDIGO DE ÉTICA E DEONTOLOGIA DA FISIOTERAPIA, em seu ARTIGO 30, PARAGRAFO 5 é proibido ao fisioterapeuta:
“substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal, terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta morfoanalista, terapeuta holístico, repegista, quiropraxista, OSTEOPATA, pilatista, esteticista, entre outros”.
Ainda segundo o mesmo código, em seu ARTIGO 30, parágrafo 2 é proibido ao fisioterapeuta:
“divulgar e declarar possuir títulos acadêmicos que não possa comprovar ou de especialista profissional que não atenda às regulamentações específicas editadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.”
Baseado então nos dados expostos acima, no Brasil não é permitida a denominação OSTEOPATA para profissional algum. O que existe é o FISIOTERAPEUTA OSTEOPATA, que possui título profissional em osteopatia que atenda às regulamentações da AOB e do COFFITO.
Em caso de dúvida, entre em contato com a AOB pelo e-mail etica@osteopatiabrasil.org.br