Você usa foto de paciente para divulgação? Saiba o que Código de Ética diz!
Atualmente ocorre com frequência uma confusão em relação à interpretação de alguns artigos do Código de Ética e Deontologia para Fisioterapia (Resolução n.424 de 8 de julho de 2013) sobre a divulgação profissional nas redes sociais e outros meios de comunicação, citando-se o Artigo 32 para a divulgação com autorização do paciente. Esta é uma interpretação falha de nosso código, e iremos explanar o porquê.
Vejamos o que nosso código diz:
No Capítulo X, sobre a DIVULGAÇÃO PROFISSIONAL, o código expõe em seus Artigos 46 e 47 que, ao se promover publicamente em qualquer meio de comunicação, o fisioterapeuta deve fazê-lo com exatidão e dignidade, respeitando o Código de Ética:
Artigo 46 – Ao promover publicamente os seus serviços, em qualquer meio de comunicação, o fisioterapeuta deve fazê-lo com exatidão e dignidade, observando os preceitos deste Código, bem como as normas do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional – COFFITO.
Artigo 47 – A utilização da Rede Mundial de Computadores (Internet) para fins profissionais deve seguir os preceitos deste Código e demais normatizações pertinentes.
Neste caminho de divulgação vamos ao Capítulo VI, sobre o SIGILO PROFISSIONAL, Artigo 32, no qual fica proibida a divulgação de casos clínicos identificáveis, exibir o paciente ou sua imagem em anúncios profissionais, salvo quando autorizado pelo paciente ou responsável.
Artigo 32 – É proibido ao fisioterapeuta:
“…III – fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir cliente/paciente/usuário ou sua imagem em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos fisioterapêuticos em qualquer meio de comunicação, salvo quando autorizado pelo cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal.
Então, pelo artigo 32, posso divulgar fotos de meus pacientes quando autorizado pelo mesmo?
A resposta é NÃO e está exposta no Capítulo III, do RELACIONAMENTO COM O CLIENTE/PACIENTE/USUÁRIO. Em seu artigo 15 – parágrafo V, fica proibido ao fisioterapeuta inserir em anúncio ou divulgação profissional, imagens de pacientes, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento. Este artigo coloca uma exceção que é a permissão destas fotos em COMUNICAÇÕES OU EVENTOS DE CUNHO CIENTÍFICO, com a autorização formal do paciente ou responsável legal.
Artigo 15 – É proibido ao fisioterapeuta:
“…V – inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço, fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente/paciente/usuário, salvo para divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico científico, com a autorização formal prévia do cliente/paciente/usuário ou do responsável legal.”
Concluindo então que, para a divulgação profissional, fica PROIBIDA a exposição de IMAGENS dos pacientes, mesmo quando autorizada. É PERMITIDO ao fisioterapeuta a divulgação da IMAGEM do paciente em eventos de cunho científico, desde que autorizada pelo paciente ou responsável legal.
Este texto foi baseado em pareceres jurídicos emitidos por vários dos conselhos regionais, dentre eles o CREFITO 4 em 2015. Além disso algumas campanhas foram realizadas nas redes sociais pelos próprios conselhos regionais.
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